- O que aconteceu: Aeronautas aprovaram a renovação da CCT 2025/2026; negociações foram mediadas pelo TST, acompanhadas por MPor e ANAC, evitando a greve.
- Por que importa: Garante segurança jurídica, previsibilidade operacional e estabilidade nas relações de trabalho no transporte aéreo.
- O que muda na prática: Continuidade das operações, escalas e treinamentos sem interrupção; ajustes trabalhistas passam a valer conforme a nova CCT.
Por Redação EPA
Aeronautas aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o que afastou a greve e trouxe estabilidade ao setor.
De acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos, as tratativas foram acompanhadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e resultaram em ajustes trabalhistas — fato relevante nas notícias da aviação.
O MPor destacou o caráter responsável e colaborativo do processo, ressaltando que o acordo assegura segurança jurídica e estabilidade para trabalhadores e empresas aéreas.
O que isso muda na prática (piloto, mecânico e aluno)
- Tripulantes: Maior previsibilidade de jornada e folgas conforme a nova CCT e a Lei do Aeronauta; acompanhe o comunicado interno e eventuais ajustes de escala.
- Operações (121/135): Continuidade de malha e treinamentos sem paralisação; planeje requalificações e gestão de fadiga com base no texto final da CCT.
- Manutenção: Turnos e programação de checks seguem rotinas previstas; alinhe RH e liderança técnica para incorporar cláusulas trabalhistas atualizadas.
- Alunos e recém-formados: Processos seletivos e turmas de treinamento mantidos; estude fundamentos de jornada/repouso para entrevistas e line checks.
Análise Técnica EPA: segurança operacional e instrução
A CCT complementa a Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017), que define limites de jornada, repouso e condições de trabalho para a categoria. Em operações regidas pelos RBAC 121/135 (regulamentos da ANAC para transporte aéreo regular e táxi-aéreo), previsibilidade de escalas e políticas de descanso sustentam a segurança operacional.
Do ponto de vista de fator humano, o acordo auxilia a gestão de fadiga e a manutenção de programas de CRM (Gerenciamento de Recursos de Equipe). Em treinamento, permite cumprir calendário de recorrentes e cheque de proficiência sem disrupções, o que reduz risco operacional e melhora o desempenho em linha.
Para as empresas, a segurança jurídica facilita planejamento de malha, dimensionamento de tripulação e manutenção, sem reduzir padrões de segurança; para os tripulantes, reforça direitos e rotinas de descanso que impactam diretamente a tomada de decisão em voo.
O que sabemos e o que ainda falta confirmar
- Confirmado: Aeronautas aprovaram a renovação da CCT para 2025/2026.
- Confirmado: Mediação do TST, com acompanhamento do MPor e da ANAC.
- Confirmado: O acordo contempla ajustes em reivindicações e garante segurança jurídica e estabilidade ao segmento.
- Em apuração: Índices específicos, redação integral das cláusulas e detalhes de aplicação (jornada, folgas e vigência).
Mini-glossário (1 minuto)
- CCT (Convenção Coletiva de Trabalho): Instrumento que define condições de trabalho negociadas entre sindicato e empresas.
- TST (Tribunal Superior do Trabalho): Corte responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista e mediar negociações coletivas.
- Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017): Norma federal que regula jornada, repouso e outras condições de trabalho dos tripulantes.
Fontes consultadas
- Ministério de Portos e Aeroportos — comunicado institucional
- Tribunal Superior do Trabalho — mediação em negociações coletivas
- ANAC — informações institucionais do setor aéreo
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