Imagem horizontal 16:9 ilustrando a preocupação do SNA com a lista de credores do FGTS da Varig, destacando o tema SNA cobra lista credores do FGTS.

SNA cobra lista de credores do FGTS da Varig; orientação à categoria

  • O que aconteceu: O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou ofício à K2 Consultoria Econômica, administradora judicial da massa falida da Varig, pedindo esclarecimentos sobre credores não incluídos nos pagamentos do acordo do FGTS.
  • Por que importa: Tripulantes querem confirmar se seus créditos trabalhistas foram contemplados e como foram impactados, inclusive quanto ao desconto da multa de 40% do FGTS.
  • O que muda na prática: Com a resposta da Administração Judicial, o SNA promete orientar os aeronautas de Varig, Rio Sul e Nordeste sobre quem foi pago, quem ficou de fora e valores remanescentes.

Por Redação EPA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) solicitou à K2 Consultoria Econômica, administradora judicial da massa falida da Varig, a identificação dos credores efetivamente contemplados no acordo do FGTS e daqueles que ficaram de fora. O pedido também abrange esclarecimentos sobre valores ainda devidos e a forma de aplicação do desconto da multa de 40%.

Segundo apuração preliminar do SNA, nem todos os aeronautas com direito ao recebimento foram incluídos. Em diálogo com a Administração Judicial, o sindicato apontou que alguns tripulantes da Rio Sul e da Nordeste não tiveram suas certidões de dívida ativa emitidas e há indícios de que nem todos os trabalhadores da Varig foram contemplados.

O sindicato reforça que a revisão dos créditos trabalhistas (Classe 1) depende da confirmação dos valores pagos pela Caixa Econômica Federal, e que a Administração Judicial já teria parte dos dados para avançar nessa conferência. A intenção é orientar a categoria com precisão e transparência, garantindo que o rateio autorizado alcance todos os beneficiários com direito ao pagamento.

O que isso muda na prática (piloto, mecânico e aluno)

  • Verifique seus extratos do FGTS (app FGTS/CEF) e reúna documentos: CTPS/CTPS Digital, TRCT, decisões judiciais e dados de PIS/PASEP.
  • Mantenha seus dados atualizados junto ao SNA e à Administração Judicial para viabilizar eventual pagamento e comunicações oficiais.
  • Acompanhe os comunicados do SNA: a orientação individual dependerá da lista de contemplados e dos valores confirmados pela Caixa.
  • Fique atento a prazos processuais e a eventuais janelas para correções/cadastros complementares.

Análise Técnica EPA: segurança operacional e instrução

Incertezas sobre créditos trabalhistas afetam planejamento financeiro e podem elevar estresse e fadiga, fatores de risco operacional. Em empresas RBAC 121/135 (regulamentos que tratam de operações regulares/não regulares e limites de jornada/repouso), a gestão de fadiga e o FRMS dependem também da estabilidade do tripulante.

Para pilotos e comissários, manter habilitações, exames médicos e treinamentos recorrentes (RBAC 61 trata de licenças e habilitações) exige organização documental e orçamento. A confirmação dos créditos ajuda a preservar o calendário de treinamento e a disponibilidade operacional.

O que sabemos e o que ainda falta confirmar

  • Confirmado: O SNA enviou ofício à K2 Consultoria solicitando a relação de credores contemplados e excluídos do acordo de FGTS.
  • Confirmado: Há casos de tripulantes da Rio Sul e da Nordeste sem certidão de dívida ativa emitida; indícios apontam que nem todos os trabalhadores da Varig foram incluídos.
  • Confirmado: A revisão (expurgo) depende da confirmação dos valores pagos pela Caixa Econômica Federal.
  • Em apuração: Lista nominal dos contemplados, identificação de excluídos e valores de FGTS ainda devidos.
  • Em apuração: Critérios de aplicação/abatimento da multa de 40% e eventual cronograma de novos pagamentos.

Mini-glossário (1 minuto)

  • FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; depósitos mensais do empregador destinados ao trabalhador.
  • Multa de 40% do FGTS: Valor devido pelo empregador sobre o saldo do FGTS em dispensa sem justa causa.
  • Classe 1: Categoria de credores trabalhistas na falência, com prioridade legal de pagamento.

Fontes consultadas


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