- O que aconteceu: O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) entrou na Justiça para impedir que a Azul inclua períodos de reserva após o término da jornada.
- Por que importa: A prática, segundo o SNA, amplia indevidamente a carga horária, afeta fadiga e segurança operacional e contraria a Lei do Aeronauta.
- O que muda na prática: Se houver retorno à base, nova programação exige consentimento do tripulante; recusa não deve gerar penalização, conforme a lei.
Por Redação EPA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas entrou na Justiça para barrar a prática da Azul de incluir períodos de reserva após o fim da jornada dos tripulantes.
O caso ganhou espaço nas notícias da aviação porque, segundo o SNA, a empresa tem escalado voos de retorno seguidos de reserva mesmo após o encerramento oficial da jornada, registrando falta quando há recusa.
De acordo com denúncias recebidas pelo sindicato, a justificativa apresentada pela empresa seria “problemas operacionais surgidos após o início da jornada”.
Pela Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017), a jornada termina 30 minutos após a parada final dos motores em voos domésticos e 45 minutos nos internacionais. Ao retornar à base contratual, o tripulante pode aceitar ou recusar nova programação, sem penalização.
Na ação, o SNA pede o reconhecimento da ilegalidade, a cessação imediata da prática e multa por aeronauta prejudicado e por infração cometida.
O que isso muda na prática (piloto, mecânico e aluno)
- Pilotos e comissários: reserva após o término da jornada e retorno à base depende do seu consentimento. Registre a escala, formalize a recusa quando cabível e guarde evidências.
- Escaladores e gestores: revisem processos para compatibilizar a programação com a Lei do Aeronauta e diretrizes internas de gerenciamento de fadiga.
- Mecânicos e equipes de solo: fiquem atentos a mudanças de escala de última hora, pois ajustes sem planejamento podem impactar descanso e segurança.
- Alunos: estudem jornada, reserva e repouso — temas recorrentes em provas e banca. Conhecer a Lei do Aeronauta evita erros na vida profissional.
- Todos: priorizem reporte formal (via canais internos) quando a escala contrariar a legislação; isso fortalece a cultura justa e a segurança operacional.
Análise Técnica EPA: segurança operacional e instrução
Períodos de reserva após o término da jornada elevam risco de fadiga e degradam a tomada de decisão em cabine. Em operações regulares (RBAC 121) e táxi-aéreo (RBAC 135) — regulamentos da ANAC que tratam das regras operacionais — a conformidade da escala com a Lei do Aeronauta é componente essencial do sistema de gestão de segurança.
Como boa prática, operadores devem alinhar a programação a políticas de gerenciamento de fadiga recomendadas pela ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional), com monitoramento de risco, registro de “turnarounds” críticos e escalas que preservem repouso efetivo.
Para o tripulante, a lição é objetiva: conheça seus limites legais e reporte formalmente inconsistências. Para a empresa, revisão de processos e treinamento de escala mitigam conflitos e fortalecem a segurança.
O que sabemos e o que ainda falta confirmar
- Confirmado: o SNA protocolou ação judicial contra a Azul para impedir reserva imposta após o fim da jornada.
- Confirmado: a Lei do Aeronauta prevê término de jornada (30/45 min) e possibilidade de recusa de nova programação ao retornar à base.
- Em apuração: posição oficial detalhada da Azul e eventual decisão judicial (liminar ou de mérito) sobre o pedido do sindicato.
Mini-glossário (1 minuto)
- Reserva: período em que o tripulante permanece à disposição da empresa para ser acionado, normalmente na base.
- Jornada do aeronauta: tempo do início das atividades até 30 min (voo doméstico) ou 45 min (internacional) após a parada final dos motores.
- Base contratual: local definido no contrato de trabalho onde o tripulante inicia/termina suas programações.
Fontes consultadas
- Sindicato Nacional dos Aeronautas (site oficial)
- Lei do Aeronauta – Lei 13.475/2017 (Planalto)
- ANAC – RBAC 121 (regras para operações regulares)
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