Imagem representando a criação da categoria Operador Simples pela ANAC no táxi-aéreo, modernizando certificação, com destaque na palavras-chave.

ANAC cria categoria Operador Simples no táxi-aéreo e moderniza certificação

  • O que aconteceu: A ANAC revisou a IS 119-004 (18/12) e instituiu a categoria “Operador Simples” para táxi-aéreo; lançou também o Sistema Voe 135.
  • Por que importa: A nova estrutura alinha o RBAC 135 ao perfil de cada operador, reforça a segurança e torna a certificação mais eficiente.
  • O que muda na prática: Requisitos e manuais passam a variar por perfil (Simples ou Padrão), com envio digital de informações e checagens automatizadas.

Por Redação EPA

A ANAC atualizou a norma de certificação de táxi-aéreo e criou a categoria Operador Simples, com procedimentos proporcionais ao porte e à complexidade da empresa.

Segundo a agência, a revisão da Instrução Suplementar (IS) 119-004 acompanha a mudança do RBAC 135, aprovada em julho de 2025, e entra no radar das notícias da aviação por ajustar exigências sem abrir mão da segurança operacional.

Publicada em 18 de dezembro, a IS mantém o modelo tradicional, agora chamado Operador Padrão, e detalha manuais, programas e flexibilizações específicas para o perfil Simples, além de organizar o fluxo de informações à ANAC com supervisão baseada em risco.

No mesmo pacote, a ANAC lançou o Sistema Voe 135, plataforma digital que usa checklists, inteligência artificial e painéis interativos para automatizar validações, apontar pendências antes da reunião de orientação prévia e agilizar a análise.

O que isso muda na prática (piloto, mecânico e aluno)

  • Pilotos e gestores: verifiquem se a operação se enquadra no perfil Operador Simples (frota reduzida, voos não regulares domésticos e sem operações especiais complexas).
  • Documentação: preparem manuais e programas conforme o perfil (Simples ou Padrão). A IS 119-004 especifica o que se aplica a cada categoria.
  • Processo digital: usem o Sistema Voe 135 para submissão de dados, checklists e saneamento de pendências antes da reunião de orientação prévia.
  • Treinamento: adequem syllabus e registros à categoria do operador no contexto do RBAC 135, com foco em gestão de risco e conformidade operacional.
  • Manutenção: alinhem o programa de manutenção e controle técnico aos requisitos do perfil escolhido, seguindo as flexibilizações permitidas ao Operador Simples.
  • Alunos e recém-formados: o modelo proporcional pode ampliar oportunidades em operadores menores; mantenham a base teórica em dia para processos seletivos.

Análise Técnica EPA: segurança operacional e instrução

A proporção de requisitos ao perfil do operador é uma prática de regulação moderna. No RBAC 135 (operações de táxi-aéreo e transporte sob demanda), isso ajuda a manter o foco no risco real de cada operação, preservando a robustez onde necessário.

A IS 119-004, como norma complementar, esclarece quais manuais e programas valem para cada perfil. Para o Operador Simples, a ausência de autorizações para operações especiais complexas reduz exposição a risco operacional e a carga documental — sem dispensar fundamentos de SGSO, CRM e conformidade.

Do ponto de vista de formação, instrutores e tripulações devem reforçar disciplina de checklist, padronização e reporte. O Sistema Voe 135 tende a elevar a qualidade das submissões ao evidenciar gaps antes da reunião inicial, o que melhora a segurança documental e operacional.

Para quem acompanha notícias aviação e atua em gestão, a lição é clara: consolidar cultura de compliance, manter manuais vivos e registrar a execução dos programas. Mecânicos e CTOs devem garantir rastreabilidade técnica e aderência às flexibilizações previstas para o perfil Simples, quando aplicáveis.

O que sabemos e o que ainda falta confirmar

  • Confirmado: Revisão da IS 119-004 com criação do Operador Simples e manutenção do Operador Padrão.
  • Confirmado: Alinhamento à revisão do RBAC 135 aprovada em julho de 2025.
  • Confirmado: Lançamento do Sistema Voe 135 com checklists, IA, painéis e validações automatizadas.
  • Em apuração: Critérios detalhados de elegibilidade (limites de frota e escopo de operações especiais), prazos de transição e cronograma de migração.

Mini-glossário (1 minuto)

  • IS 119-004: Instrução Suplementar da ANAC que detalha como cumprir regras do RBAC com procedimentos e orientações práticas.
  • RBAC 135: Regulamento Brasileiro de Aviação Civil para operações de táxi-aéreo e transporte sob demanda; define requisitos de segurança e operação.
  • Operador Simples: Novo perfil de táxi-aéreo, voltado a frotas menores e operações não regulares domésticas, com requisitos proporcionais.

Fontes consultadas


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