Imagem representando aeronautas fecham CCT no TST com elementos simbólicos da escala, vale e ganhos reais.

Aeronautas fecham CCT no TST: ganho real, aumento de vale e mudança de escala

  • O que aconteceu: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre SNEA e SNA foi assinada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelecendo reajuste salarial, aumento do vale-alimentação e alteração de limites de escala.
  • Por que importa: O acordo evita paralisação de aeronautas no período de fim de ano e altera remuneração e regras de escala que impactam planejamento de tripulações.
  • O que muda na prática: Reajuste INPC + 0,5% (ganho real), 8% a mais no vale-alimentação, aplicação do percentual em cláusulas econômicas (exceto diárias internacionais) e redução do limite para duas escalas de “monofolga” por mês a partir de julho de 2026.

Por Redação EPA

Nas notícias da aviação, a convenção coletiva entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) foi assinada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), assegurando reajuste e mudanças na escala.

O texto foi aprovado em assembleia no domingo (28) e formalizado em solenidade na terça-feira (30) no TST, com mediação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc). Entre os pontos principais estão: reajuste salarial de INPC mais 0,5% de ganho real; aplicação do mesmo percentual em cláusulas econômicas, exceto diárias internacionais; aumento de 8% no vale-alimentação; e redução do limite para duas escalas de “monofolga” por mês, com vigência a partir de julho de 2026.

O que isso muda na prática (piloto, mecânico e aluno)

  • Pilotos e comissários: aumento real no salário e maior vale-alimentação melhoram renda; mudança no limite de monofolga exige ajuste nas previsões de escala e folgas.
  • Gestão de tripulação: departamentos de programação precisarão revisar cronogramas e contratos para implementar a nova regra de monofolga a partir de jul/2026.
  • Mecânicos e manutenção: cláusulas econômicas foram ampliadas, mas a CCT não altera diretamente critérios técnicos de manutenção; planejadores devem acompanhar mudanças nas escalas que podem impactar disponibilidade de pessoal.
  • Alunos e profissionais em início de carreira: acordo demonstra pressão por melhores condições na aviação comercial e pode influenciar negociações salariais futuras e oferta de vagas.

Análise Técnica EPA: segurança operacional e instrução

Do ponto de vista operacional, alterações em escalas e folgas exigem atenção à gestão de fadiga e à conformidade com normas de tempo de serviço. Recomenda-se que empresas e tripulantes revisem:

  • Programação de tripulação e mecanismos de cobertura para evitar gaps operacionais no período de transição.
  • Manuais de operações e acordos internos para refletir as novas cláusulas econômicas e calendários de vigência.
  • Treinamento e comunicação para equipes sobre direitos e procedimentos decorrentes do novo CCT.

Regulação relacionada: RBAC 121 (operações de transporte aéreo comercial) estabelece requisitos sobre voo e tripulação; RBAC 117 trata de gestão de fadiga (cada RBAC define obrigações operacionais e administrativas — ver texto do regulamento para aplicação prática).

O que sabemos e o que ainda falta confirmar

  • Confirmado: aprovação em assembleia no domingo (28) e assinatura em solenidade no TST na terça-feira (30).
  • Confirmado: reajuste salarial de INPC mais 0,5%, aplicação nas cláusulas econômicas (exceto diárias internacionais) e aumento de 8% no vale-alimentação.
  • Confirmado: redução do limite para duas escalas de “monofolga” por mês, com vigência a partir de julho de 2026.
  • Em apuração: texto integral da CCT para consultar redação completa das cláusulas sociais e a forma de implementação operacional nas empresas associadas.

Mini-glossário (1 minuto)

  • CCT (Convenção Coletiva de Trabalho): acordo negociado entre sindicato dos empregados e sindicato patronal que regula condições de trabalho para a categoria.
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): índice oficial de inflação usado para corrigir salários e benefícios.
  • Monofolga: regime de escala em que o trabalhador tem um único dia consecutivo de folga no ciclo de programação de jornadas.

Fontes consultadas


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