- O que aconteceu: A Câmara de Vereadores de Uruguaiana (RS) aprovou, em 18 de dezembro, o PL 166/2025 declarando a aviação agrícola atividade de relevante interesse social, público, ambiental e econômico.
- Por que importa: O município, maior produtor nacional de arroz, reconhece aeronaves tripuladas e drones como ferramentas essenciais para a produção sustentável, ações ambientais e apoio à saúde pública.
- O que muda na prática: Abre caminho para políticas locais e contratações públicas, mantendo a conformidade com regras federais da ANAC (RBAC 137 e RBAC-E 94) e autorizações do DECEA.
Por Redação EPA
Por nove votos a um, a Câmara de Vereadores de Uruguaiana (RS) aprovou em 18 de dezembro o Projeto de Lei 166/2025, que declara a aviação agrícola atividade de relevante interesse social, público, ambiental e econômico.
O movimento, reportado pelo Sindag, recoloca o tema nas notícias da aviação regional: Uruguaiana passa a reconhecer, por lei municipal, o papel de aeronaves tripuladas e não tripuladas (drones) em operações no campo e de apoio à saúde pública, como o controle de vetores.
O texto destaca aplicações que vão da semeadura e adubação à pulverização de defensivos (químicos e orgânicos), reflorestamento, recuperação de áreas de difícil acesso e combate a incêndios em vegetação.
No plano estadual, o Rio Grande do Sul já possui a Lei n.º 16.267/25 (Lei Telmo Fabrício Dutra), aprovada no fim de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, que reconhece a relevância social da aviação agrícola em todo o Estado.
O que isso muda na prática (piloto, mecânico e aluno)
- Pilotos agrícolas (RBAC 137): sinal de ambiente institucional mais favorável a contratos municipais/regionais, especialmente em áreas de arroz. Requisitos federais permanecem: certificação da empresa e habilitação específica.
- Operadores de drones (RBAC-E 94): possibilidade de demanda pública para controle de pragas/vetores e monitoramento de lavouras. Continue observando registro na ANAC, Anatel e autorizações de espaço aéreo (DECEA/SARPAS NG).
- Mecânicos e manutenção: atenção à integridade de sistemas de aplicação (bombas, bicos, mangueiras), calibração e vazamentos. A rastreabilidade de manutenção pode ser diferencial em contratações.
- Segurança operacional: planejamento de missão com foco em deriva, altura/velocidade de aplicação, obstáculos (linhas de transmissão) e meteorologia local. Evite sobrevoos de terceiros e áreas sensíveis.
- Carreira e formação: escolas e instrutores podem reforçar conteúdos de aplicação de precisão, DGPS, leitura de rótulos e FISPQ, e procedimentos de reporte ao SIPAER quando cabível.
Análise Técnica EPA: segurança operacional e instrução
A aprovação local não altera as bases regulatórias federais, mas tende a facilitar programas públicos que envolvem aeronaves e RPA. Para o operador, o foco segue em conformidade e risco operacional.
- RBAC 137 (ANAC): regula a operação aeroagrícola. Exige certificação da empresa, aeronave adequada, manuais e procedimentos, além de treinamento e proficiência do piloto.
- RBAC 91 (ANAC): regras gerais que, em operações agrícolas, permitem exceções de altura mínima quando a missão o exige, mantendo proteção a pessoas e bens em solo.
- RBAC-E 94 (ANAC) e DECEA/SARPAS NG: drones devem estar registrados, operar dentro das limitações da categoria e, quando necessário, com autorização de espaço aéreo. Operações próximas a áreas povoadas requerem mitigação de risco adicional.
Boas práticas: briefing de área, checagem de vento/umidade/temperatura para reduzir deriva, inspeção pré-voo dos sistemas de aplicação, EPI para pessoal de pista e comunicação clara com proprietários e autoridades locais. Para quem acompanha noticias da aviação, o recado é direto: a oportunidade cresce com a conformidade e a segurança como valores centrais.
O que sabemos e o que ainda falta confirmar
- Confirmado: votação por 9 a 1 na Câmara de Uruguaiana em 18 de dezembro do PL 166/2025, conforme o Sindag.
- Confirmado: reconhecimento municipal da aviação agrícola como de relevante interesse social, público, ambiental e econômico, incluindo aeronaves tripuladas e drones.
- Confirmado: referência à Lei n.º 16.267/25 (RS), aprovada no fim de 2024 e vigente desde janeiro de 2025.
- Em apuração: status de sanção e eventual regulamentação municipal específica (procedimentos, convênios e critérios de contratação).
Mini-glossário (1 minuto)
- RBAC 137: regulamento da ANAC que disciplina as operações aeroagrícolas (empresas, aeronaves e pilotos).
- RBAC-E 94: regulamento da ANAC para operações civis com drones (RPA), com limites e requisitos conforme peso/risco.
- SARPAS NG: sistema do DECEA para solicitar e acompanhar autorizações de voo de drones no espaço aéreo brasileiro.
Fontes consultadas
- Sindag — comunicado sobre Uruguaiana (acesso em 2025)
- Câmara de Vereadores de Uruguaiana — portal institucional
- Assembleia Legislativa do RS — Lei Telmo Fabrício Dutra (consulta)
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